terça-feira, 3 de maio de 2011

Preservação e Conservação da Natureza! Há diferença?


Preservação - Litoral Norte SP
  por Ana Celina Tiburcio*

Em simples palavras podemos dizer que a conservação inclui o homem na natureza e a preservação exclui o homem da natureza. Assim, os preservacionistas protegem independentemente do interesse humano, e os conservacionistas visam um uso ou algum outro motivo para tal. Vejamos alguns conceitos já estudados e publicados.

Podemos entender que conservar é administrar os recursos naturais de forma racional para que possamos utilizar seus benefícios para as atuais e futuras gerações, enquanto a preservação visa assegurar a proteção integral dos recursos naturais, garantindo a intocabilidade. Nas áreas consideradas de preservação permanente é vetada qualquer forma de exploração dos recursos naturais, excetuando-se a pesquisa, lazer e educação ambiental.

Inclusive, podemos considerar as APP, previstas na legislação ambiental do polêmico Código Florestal, que são áreas de beira de rio e topos de morro que devem ser preservadas pela sua importante função ecológica, que entre outras, evita assoreamentos, enchentes e deslizamentos de morros como pudemos presenciar nos últimos anos.

Conservacionismo e preservacionismo vêm de correntes ideológicas que representam relacionamentos diferentes do ser humano com a natureza. Segundo a pesquisadora do IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas, Suzana Pádua, “conservação pode ser entendida, então, quando se permite a intervenção humana, inclusive na exploração de qualquer recurso natural: hídrico, mineral, solo, flora e fauna.”

Pádua, afirma em texto que, ‘considerando os ecossistemas naturais, a preservação, em termos práticos, é necessária quando há risco de perda de uma espécie, um ecossistema ou de um bioma como um todo. Essas definições são de uso consagrado, porém em termos jurídicos parece não haver uma distinção clara entre os dois termos.’

A Constituição Brasileira e o Código Florestal utilizam o termo preservação em distintas situações, tratando desde intocabilidade, beleza cênica, patrimônios e também para se referir a alguma forma de exploração dos recursos naturais. Podemos observar que já o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conhecido como SNUC, Lei nº. 9.985/2000, que institui dois tipos de grupos; as (i) Unidades de Proteção Integral; e as (ii) Unidades de Uso Sustentável.

Deste modo, aquelas de “proteção integral”, como diz o texto da lei, consideram a “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais”. Vetando assim, qualquer forma de exploração dos recursos naturais, excetuando-se a pesquisa, lazer e educação ambiental.

Por sua vez, as unidades de “uso sustentável”, de acordo com o texto da lei, significam a “exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.”

Com o correr do tempo, o preservacionismo tornou-se sinônimo de salvar espécies, áreas naturais, ecossistemas e biomas. Tende a compreender a proteção da natureza, independentemente do interesse utilitário e do valor econômico que possa conter.

Já a visão conservacionista permite o uso sustentável e assume um significado de salvar a natureza para algum fim. A conservação admite a participação humana, em harmonia e com intuito de proteção.

‘Um precursor do pensamento ambientalista foi John Muir, para quem a natureza tinha valor intrínseco. Mesmo que em sua época ainda não houvesse distinção desses termos, Muir hoje seria considerado um preservacionista, pois ficou conhecido pelo seu deslumbramento pela natureza em geral, e compartilhou suas emoções em vários textos e livros que se tornaram marcos do movimento ecológico que se formaria mais tarde.’ (O Eco – texto de Suzana Pádua)

Conservação - Litoral Norte SP
Assim, de vários pensamentos precursores dos ambientalistas, surgiram a ecologia profunda; a nova ética ambiental e, também, a visão holística, que diz que a visão do conservacionismo não pode ser limitada, sob ótica somente da espécie humana e sim, a conservação depende da compreensão de aspectos mais profundos, como a abrangência para inclusão de todos os seres e suas inter-relações e não apenas a visão humana; que a autonomia local e a descentralização das decisões podem ser chave no processo de inclusão social e valorização da natureza, entre outros aspectos.

Por fim, há consenso que “o maior desafio atual é conciliar a produtividade, lucratividade e a conservação do meio ambiente.”

Fonte:


*Ana Celina Tiburcio é Relações Públicas especializada em Meio Ambiente e Educadora Ambiental




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