quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Resolução que desburocratiza recuperação de APPs é bem recebida

[03/09/2010 23:04]
ISA, Instituto Socioambiental

A aprovação pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), na última semana de agosto, da resolução que estabelece a metodologia de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) foi considerada um avanço pelo ISA.


 
Segundo Raul Silva Telles do Valle, do Programa de Política e Direito Socioambiental do ISA, a resolução vem simplificar a recuperação de APPs, na medida em que deixa claro que não é necessária autorização do órgão ambiental ou projeto técnico específico para que o proprietário possa começar a fazer o trabalho. A exceção são as áreas alteradas por mineração ou obras de infraestrutura, onde, devido à magnitude da alteração havida no solo, a legislação já exige do empreendedor que tenha projeto e acompanhamento técnico específico.



A resolução agora aprovada é uma decorrência da Resolução 369/2006, que estabelece as hipóteses de intervenção em APPs. Essa resolução havia estabelecido o prazo de um ano para que o próprio Conama estabelecesse as metodologias de recuperação de APPs. O órgão, no entanto, criou um grupo de trabalho para tratar do tema apenas em 2007, cujos trabalhos subsidiaram a medida agora aprovada.



A aprovação dessa resolução foi colocada como prioridade pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) no ano passado, em função da queda de braço em torno do Código Florestal com o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e ruralistas. Avaliou-se que a omissão da lei quanto à necessidade ou não de autorização para recuperar essas áreas – havia a notícia de alguns casos de proprietários multados por começar a plantar sem licença do órgão ambiental – gerava insegurança e desmotivava aqueles que queriam se adequar à legislação florestal, colaborando, portanto, com as tentativas de mudança na lei.



Mas, mesmo entre ambientalistas, havia divergências sobre as regras a serem adotadas pelo Conama. Alguns consideravam que o uso de técnicas agroflorestais para fazer a recuperação, sobretudo usando espécies exóticas, seria algo descabido, uma forma indireta de permitir o uso agrícola dessas áreas, o que supostamente desvirtuaria a função estabelecida pelo Código Florestal. Chegou-se a apresentar um parecer jurídico alegando que permitir o manejo agroflorestal como técnica de recuperação seria inconstitucional. "Apesar de bem-intencionadas, essas alegações são equivocadas", afirma Raul. Segundo ele, o próprio Código Florestal permite, para o agricultor familiar, o uso agroflorestal das APPs, desde que não descaracterize suas funções ambientais. "Mesmo para outros tipos de agricultores não há nada na lei que proíba o uso da agrofloresta como técnica de recuperação, e não como forma de uso da área".



Apesar da polêmica, a proposta foi finalmente aprovada no dia 25 de agosto, com o voto contra de algumas ONGs. "Acredito que houve um erro de interpretação por parte dessas ONGs, talvez por desconhecer a realidade dos trabalhos de restauração florestal", diz Raul. "A resolução não trata de hipóteses de ocupação de APPs, mas sim de estratégias de recuperação. E não há por que limitar a priori qualquer técnica, desde que ela objetive restabelecer a floresta onde já não existe."



Para o biólogo João de Deus Medeiros, diretor do Departamento de Florestas do MMA, "a resolução será um instrumento na mão do produtor rural para que ele possa fazer a recuperação das Áreas de Preservação Permanente sem burocracia". De acordo com o texto, a recuperação de APP poderá ser feita por três métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas.



O ISA vem desenvolvendo trabalhos de restauração florestal nas bacias do Rio Xingu (MT) e do Rio Ribeira de Iguape (SP). Para Eduardo Malta Campos Filho, do Programa Xingu, a resolução vai favorecer que aconteçam, voluntariamente, ações de restauração e recuperação de APPs. "E tem outra coisa: permite o uso de uma série de técnicas interessantes." Mas ele aponta algumas regras que poderiam ter sido melhor avaliadas: "O prazo de cinco anos para o plantio de exóticas companheiras foi um grande avanço, mais poderia ser ampliado. Um pé de caju, por exemplo, plantado em região de floresta amazônica, pode sobreviver até mais de 10 anos. Mas vai sumir da área mais cedo ou mais tarde porque não tolera sombreamento."



Outro ponto importante na resolução foi estabelecer que a recuperação de APPs é elegível para fins de incentivos econômicos, o que permitirá, por exemplo, que os proprietários tentem acessar o mercado de créditos de carbono para amenizar os custos de implantação da restauração. "Temos que entrar na era dos incentivos, parar de ficar só na punição. Esta é fundamental, mas sozinha não vai nos levar ao lugar que queremos, que é ter a maior parte das APPs protegidas ou em recuperação", ressalta Raul. A versão final da resolução ainda não foi publicada.





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