terça-feira, 3 de maio de 2011

Preservação e Conservação da Natureza! Há diferença?


Preservação - Litoral Norte SP
  por Ana Celina Tiburcio*

Em simples palavras podemos dizer que a conservação inclui o homem na natureza e a preservação exclui o homem da natureza. Assim, os preservacionistas protegem independentemente do interesse humano, e os conservacionistas visam um uso ou algum outro motivo para tal. Vejamos alguns conceitos já estudados e publicados.

Podemos entender que conservar é administrar os recursos naturais de forma racional para que possamos utilizar seus benefícios para as atuais e futuras gerações, enquanto a preservação visa assegurar a proteção integral dos recursos naturais, garantindo a intocabilidade. Nas áreas consideradas de preservação permanente é vetada qualquer forma de exploração dos recursos naturais, excetuando-se a pesquisa, lazer e educação ambiental.

Inclusive, podemos considerar as APP, previstas na legislação ambiental do polêmico Código Florestal, que são áreas de beira de rio e topos de morro que devem ser preservadas pela sua importante função ecológica, que entre outras, evita assoreamentos, enchentes e deslizamentos de morros como pudemos presenciar nos últimos anos.

Conservacionismo e preservacionismo vêm de correntes ideológicas que representam relacionamentos diferentes do ser humano com a natureza. Segundo a pesquisadora do IPÊ - Instituto de Pesquisas Ecológicas, Suzana Pádua, “conservação pode ser entendida, então, quando se permite a intervenção humana, inclusive na exploração de qualquer recurso natural: hídrico, mineral, solo, flora e fauna.”

Pádua, afirma em texto que, ‘considerando os ecossistemas naturais, a preservação, em termos práticos, é necessária quando há risco de perda de uma espécie, um ecossistema ou de um bioma como um todo. Essas definições são de uso consagrado, porém em termos jurídicos parece não haver uma distinção clara entre os dois termos.’

A Constituição Brasileira e o Código Florestal utilizam o termo preservação em distintas situações, tratando desde intocabilidade, beleza cênica, patrimônios e também para se referir a alguma forma de exploração dos recursos naturais. Podemos observar que já o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, conhecido como SNUC, Lei nº. 9.985/2000, que institui dois tipos de grupos; as (i) Unidades de Proteção Integral; e as (ii) Unidades de Uso Sustentável.

Deste modo, aquelas de “proteção integral”, como diz o texto da lei, consideram a “manutenção dos ecossistemas livres de alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos naturais”. Vetando assim, qualquer forma de exploração dos recursos naturais, excetuando-se a pesquisa, lazer e educação ambiental.

Por sua vez, as unidades de “uso sustentável”, de acordo com o texto da lei, significam a “exploração do ambiente de maneira a garantir a perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.”

Com o correr do tempo, o preservacionismo tornou-se sinônimo de salvar espécies, áreas naturais, ecossistemas e biomas. Tende a compreender a proteção da natureza, independentemente do interesse utilitário e do valor econômico que possa conter.

Já a visão conservacionista permite o uso sustentável e assume um significado de salvar a natureza para algum fim. A conservação admite a participação humana, em harmonia e com intuito de proteção.

‘Um precursor do pensamento ambientalista foi John Muir, para quem a natureza tinha valor intrínseco. Mesmo que em sua época ainda não houvesse distinção desses termos, Muir hoje seria considerado um preservacionista, pois ficou conhecido pelo seu deslumbramento pela natureza em geral, e compartilhou suas emoções em vários textos e livros que se tornaram marcos do movimento ecológico que se formaria mais tarde.’ (O Eco – texto de Suzana Pádua)

Conservação - Litoral Norte SP
Assim, de vários pensamentos precursores dos ambientalistas, surgiram a ecologia profunda; a nova ética ambiental e, também, a visão holística, que diz que a visão do conservacionismo não pode ser limitada, sob ótica somente da espécie humana e sim, a conservação depende da compreensão de aspectos mais profundos, como a abrangência para inclusão de todos os seres e suas inter-relações e não apenas a visão humana; que a autonomia local e a descentralização das decisões podem ser chave no processo de inclusão social e valorização da natureza, entre outros aspectos.

Por fim, há consenso que “o maior desafio atual é conciliar a produtividade, lucratividade e a conservação do meio ambiente.”

Fonte:


*Ana Celina Tiburcio é Relações Públicas especializada em Meio Ambiente e Educadora Ambiental




sábado, 23 de abril de 2011

Vale do Paraíba inicia a 7ª edição do Curso de Gestão e Educação Ambiental

por Ana Celina Tiburcio

      O 7º Curso de Gestão e Educação Ambiental do Vale do Paraíba, organizado pela Câmara Técnica de Educação Ambiental e Mobilização Social (CT-EAMS) do Comitê de Bacias Hidrográficas do rio Paraíba do Sul (CBH-PS), teve início no dia 19 de março de 2011.  

      A 7ª turma foi recebida pelo Prof. Jorge Gomes, na FATEA, em Lorena, para a realização do 1º Módulo do curso, apresentado pelo Coordenador da CT-EAMS, Duva L. Steck Brunelli, que também apresentou toda a programação do curso que tem duração até novembro. Brunelli, explanou sobre responsabilidades dos alunos, sanou dúvidas sobre a avaliação final e finalizou com um bate-papo com a turma sobre a participação da sociedade civil na gestão ambiental.

      Em seguida, a programação trouxe o Coordenador Técnico da Agência da Bacia do Rio Paraíba do Sul (AGEVAP), o engenheiro Flávio Simões, que tratou da temática sobre investimento para Captação de Recursos para a Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul; um rio federal que passa pelos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo.

      A palestra do engenheiro Simões foi muito proveitosa, pois os alunos puderam abranger temas ecológicos; impactos socioambientais, como a ocupação irregular e outras intervenções antrópicas como as pequenas centrais hidrelétricas, conhecidas como PCH.
     

quinta-feira, 31 de março de 2011

Florestas Brasileiras em perigo!




Você já deve ter ouvido falar das alterações que estão sendo propostas ao Código Florestal Brasileiro. Mas você sabe como elas podem impactar a vida de todos os brasileiros?

Para se ter idéia, se as alterações forem aprovadas, somente com o desmatamento de matas ciliares (aquelas que ficam na beira dos rios), perderíamos uma área natural equivalente a dois milhões de campos de futebol.

Faça parte da corrente que une movimentos sociais, organizações ambientais e entidades científicas contra as alterações propostas pelo Projeto de Lei 1876/99.


Fonte: Fundação Grupo Boticário

quinta-feira, 24 de março de 2011

Diálogo Florestal apresenta 16 propostas de consenso para o Código Florestal

Iniciativa conjunta busca aperfeiçoar
a legislação ambiental e contribuir
com o debate no Congresso Nacional



São Paulo, 24 de março de 2011 – Com o objetivo de contribuir para o aprimoramento da legislação vigente, empresas do setor de base florestal plantada e algumas das principais organizações socioambientais em atuação no Brasil apresentaram hoje (24), em São Paulo, uma proposta contendo 16 pontos específicos para o novo Código Florestal Brasileiro, em tramitação no Congresso Nacional. O documento é resultado de um trabalho de oito meses realizado pelo Diálogo Florestal – iniciativa que reúne empresas do setor florestal e organizações socioambientais –, e seu principal diferencial é a busca de consenso entre os setores.

Na Carta do Diálogo Florestal que apresenta os 16 pontos de consenso (disponível em www.dialogoflorestal.org.br), os signatários afirmam que o Código Florestal precisa ser “revisado, aperfeiçoado e modernizado, pois a legislação atual ainda é tímida e pouco eficaz na compatibilização entre a produção rural e a proteção ambiental”. O texto destaca a vocação florestal do Brasil e sua relevância no cenário das mudanças climáticas, apontando as florestas plantadas para fins industriais e as nativas como importantes vetores para a promoção do desenvolvimento sustentável do país. O documento ressalta, também, que o país precisa de uma legislação florestal “forte, com robustez científica e respaldada por políticas públicas inovadoras e instituições comprometidas com a proteção e ampliação da cobertura florestal brasileira.”